ASSOCIAÇÕES DE PAIS


Os pais e encarregados de educação têm o direito de se constituir livremente em Associações de Pais e Encarregados de Educação ou de integrarem associações já constituídas.

As Associações de Pais e Encarregados de Educação legalmente constituídas regem-se pelos respetivos estatutos, gozando da autonomia e independência prevista na lei.

As Associações de Pais e Encarregados de Educação gozam dos direitos e deveres preconizados na legislação em vigor, nomeadamente, na definição da política educativa do agrupamento, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico.

As Associações de Pais e Encarregados de Educação constituídas ou a constituir podem designar como  sede, nos respetivos estatutos, um Estabelecimento de Educação e Ensino quando a generalidade dos filhos ou educandos dos seus associados nele estejam inscritos.


in Regulamento Interno do AEMafra

No âmbito do Agrupamento de Escolas de Mafra, na presente data, estão constituídas três Associações de Pais e Encarregados de Educação, indicando-se de seguida o seu âmbito e os respetivos contactos:


APAISMAFRA

Associação de Pais e Encarregados de Educação dos JI e EB das Freguesias Mafra e Sobral da Abelheira


  • Jardim de Infância da Barreiralva
  • Jardim de Infância de Mafra
  • Jardim de Infância do Quintal
  • Escola Básica Hélia Correia
  • Escola Básica Dr. Sanches de Brito
  • Escola Básica do Sobral da Abelheira


Internet: www.apaismafra.pt

E-mail: apaismafra@hotmail.com



APACIN

Associação de Pais e Encarregados de Educação das Freguesias de Igreja Nova, Cheleiros e Alcainça


  • Escola Básica das Freguesias de Igreja Nova Cheleiros
  • Escola Básica de São Miguel de Alcainça



Internet:
www.apacin.pt 

E-mail:
geral@apacin.pt


APEE EBMafra

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica de Mafra




  • Escola Básica de Mafra (2.º e 3.º Ciclos)



Internet: www.facebook.com/apeeebmafra


E-mail: apeeebmafra@gmail.com

> LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


  • Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de março - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação

  • Lei n.º 29/2006, de 4 de julho - Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação

 

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