AVISOS e INFORMAÇÕES



AÇÃO SOCIAL ESCOLAR (ASE)


→ Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
A Ação Social Escolar para este níveis de educação e ensino é da responsabilidade do Município de Mafra, sendo necessário a respetiva (re)inscrição em impressos próprios, disponíveis nos postos de atendimento desta entidade ou em
https://www.cm-mafra.pt/p/acao_social_escolar.

 → 5.º ao 8.º Ano de Escolaridade + 9.º Ano (Não aprovados)

Fazer prova anual do seu posicionamento nos escalões de atribuição do Abono de Família mediante envio do documento emitido pelos serviços da Segurança Social (
com data de 2023) ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, para o e-mail sa.ase@aemafra.edu.pt, no prazo indicado para a renovação de matrícula.



FOTOGRAFIA PARA CARTÃO


Os alunos que frequentem pela primeira vez a Escola Básica de Mafra (5.º Ano e outros anos transferidos) devem, após publicação da lista de alunos admitidos, enviar uma fotografia tipo passe digitalizada e devidamente identificada com o nome completo do aluno e ano de escolaridade, até 11 de agosto de 2023, por correio eletrónico para fotos@aemafra.edu.pt. Esta fotografia destina-se à emissão do Cartão do Aluno.


CONSTITUIÇÃO DE TURMAS


A constituição das turmas para o ano letivo 2023/2024 de todos os níveis de educação e ensino, de todos os estabelecimentos de educação e ensino deste agrupamento de escolas, apenas será afixada e publicitada no início do mês de setembro do corrente ano, nos respetivos estabelecimentos de educação e ensino.


COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF)


Os serviços da Componente de Apoio à Família para os alunos da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, são da responsabilidade do Município e incluem o fornecimento de refeições (almoços), o prolongamento de horário (das 7h30 às 8h00 e das 15h30/17h30 às 19h00) e as atividades nas interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e verão).


Para ter acesso ao impresso de inscrição, regulamentos e outras informações deverá aceder ao sítio da Câmara Municipal de Mafra, em https://www.cm-mafra.pt/pages/687.

 

DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES


Os alunos dos 3.º e 4.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que não devolveram os manuais escolares que lhes foram disponibilizados pela plataforma MEGA, deverão fazê-lo com a maior brevidade possível junto dos Serviços Administrativos no seu horário de expediente.


Os manuais escolares devem ser entregues à escola num saco e em bom estado de conservação, o que implica não estarem rasgados, rasurados ou escritos, pelo que deverão os alunos e encarregados acautelar, previamente, esta situação.  Os manuais podem ser entregues pelos alunos.


A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, impede a atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.


Os encarregados de educação que optem por não devolver os manuais escolares e pretendam proceder à restituição do valor de capa dos mesmos deverão dirigir-se aos Serviços Administrativos durante o horário de expediente.




DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESCOLA DIGITAL


Os encarregados de educação dos alunos que tenham concluído o 4.º ano ou o 9.º ano e os alunos dos restantes anos que pediram transferência para outra escola deverão entregar, nos Serviços Administrativos durante o horário de expediente, os equipamentos da Escola Digital que lhes foram disponibilizados, designadamente:

  • Computador;
  • Transformador/carregador do computador;
  • Equipamento de conetividade (Hotspot, quando externo ao computador, com o respetivo cabo e carregador);
  • Cartão SIM e respetiva caixa (com moldura do cartão e códigos PIN e PUK);
  • Mochila;
  • Auscultadores com microfone;
  • Embalagem de cartão completa (se possível).


Previamente, os encarregados de educação deverão:

  • Remover do computador todos os dados pessoais e programas instalados pelo utilizador, bem como eventuais contas de acesso (como contas Microsoft ou outras) e ficheiros de autoria do utilizador;
  • Efetuar uma higienização prévia dos equipamentos, cumprindo os cuidados de limpeza apropriados ao tipo de equipamento;
  • Disponibilizar a indicação das palavras-passe de acesso ao computador ou de início de sessão (caso seja aplicável).


No ato da devolução:

  • Os encarregados de educação devem apresentar o respetivo Auto de Entrega dos equipamentos;
  • Os equipamentos serão verificados por um funcionário quanto ao seu estado de conservação e funcionamento.



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