ELEIÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CONSELHO GERAL
De acordo com o definido nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 julho, que aprova o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, dá-se início aos procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mafra, para o quadriénio 2O25-2O29.

- Normas práticas para eleição dos representantes do pessoal docente
- Normas práticas para eleição dos representantes do pessoal não docente
- Normas práticas para eleição dos representantes dos pais e encarregados de educação
- Normas práticas para designação dos representantes da comunidade local
- Normas práticas para designação dos representantes do Município de Mafra