MATRÍCULAS PARA O ANO LETIVO 2024/2025


> PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DA MATRÍCULA

- De 15 de abril a 15 de maio de 2024 -      


> EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

  • Primeira matrícula
  • Para mudança de estabelecimento de educação
  • Para alteração do encarregado de educação

> ENSINO BÁSICO

  • Matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico

NOTA

A renovação de matrícula das crianças que já frequentam a Educação Pré-Escolar e dos alunos que já frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico e que pretenda manter-se no mesmo estabelecimento de educação e ensino é realizada de forma automática, não sendo necessário a apresentação de qualquer pedido ou procedimento.


> APRESENTAÇÃO DA MATRÍCULA

O  pedido  de  matrícula  é  apresentado   via  Internet,  no portal 
portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.


A responsabilidade da matrícula cabe ao encarregado de educação quando o aluno seja menor.

Não sendo possível a apresentação do pedido de matrícula através da Internet, por motivo devidamente comprovado, o pedido de matrícula poderá ser apresentado, de modo presencial, nos Serviços Administrativos do agrupamento, por marcação prévia efetuada apenas através do seguinte formulário:



A apresentação do pedido de matrícula no modo presencial apenas será realizado no dia e hora indicados pelos Serviços Administrativos, comunicados telefonicamente ou por correio eletrónico.


> LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril - Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril


Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril - Estabelece o calendário de matrículas e respetivas renovações para a Educação Pré-Escolar e os Ensinos Básico e Secundário


> REDE ESCOLAR DO AGRUPAMENTO
 
Estabelecimentos de Educação e Ensino pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Mafra:

Jardim de Infância da Barreiralva
Educação Pré-Escolar

Jardim de Infância de Mafra
Educação Pré-Escolar

Jardim de Infância do Quintal

Educação Pré-Escolar

Escola Básica Dr. Sanches de Brito, Mafra
Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico


Escola Básica Hélia Correia, Mafra

1.º Ciclo do Ensino Básico

Escola Básica das Freguesias de Igreja Nova e Cheleiros
Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico


Escola Básica de São Miguel de Alcainça
Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico

Escola Básica do Sobral da Abelheira
Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico


> COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA


Os serviços da Componente de Apoio à Família incluem o fornecimento de refeições (almoços), o prolongamento de horário (das 7h30 às 8h00 e das 15h30/17h30 às 19h00) e as atividades nas interrupções letivas (Natal, Carnaval, Páscoa e verão).


Para ter acesso ao impresso de inscrição, regulamentos e outras informações deverá aceder ao sítio eletrónico da Câmara Municipal de Mafra... clique aqui.




> AÇÃO SOCIAL ESCOLAR


Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos as crianças e alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados para efeitos de atribuição de abono de família.


Para o efeito, os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto da Câmara Municipal de Mafra mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.


Para mais informações deverá aceder ao sítio eletrónico da Câmara Municipal de Mafra... clique aqui.

> PERGUNTAS FREQUENTES
  • A matrícula na Educação Pré-Escolar é obrigatória?

    A frequência da Educação Pré-Escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º Ciclo do Ensino Básico.


    A matrícula de crianças, na Educação Pré-Escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no art.º 10.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, podendo as crianças frequentar as atividades educativas a partir da data do respetivo início.

  • Quais as prioridades de seriação para ingresso na Educação Pré-Escolar?

    Na Educação Pré-Escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação são preenchidas de acordo com as prioridades definidas no art.º 10.º do Despacho Normativo 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

  • A matrícula no Ensino Básico é obrigatória?

    A matrícula no 1.º Ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.


    As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º Ciclo do Ensino Básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do art.º 11.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

  • Quais as prioridades de seriação para ingresso no Ensino Básico?

    No Ensino Básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos nas condições definidas no art.º 11.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

  • Quantos estabelecimentos de educação ou ensino se devem indicar na matrícula?

    No ato da matrícula, o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível, cuja frequência é pretendida.


    Quando só é indicada uma preferência, em caso de não obtenção de vaga nesse estabelecimento de educação ou ensino, o processo passa de imediato para a colocação administrativa da Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE). Quantas mais preferências forem indicadas, até ao máximo de cinco, mais hipóteses tem de ficar numa opção pretendida. 

  • Posso matricular o meu educando num estabelecimento de educação ou ensino fora da respetiva área de residência?

    O encarregado de educação pode matricular o seu educando no estabelecimento de educação ou ensino que considerar mais adequado, no entanto, quando o estabelecimento de educação ou de ensino pretendido pelo encarregado de educação não for aquele que serve a respetiva área de residência e neste também for oferecido o percurso formativo pretendido, o encarregado de educação suporta a expensas próprias os encargos ou o acréscimo de encargos que daí possam resultar, designadamente com a deslocação do aluno, salvo se for diferente a prática das autarquias locais envolvidas.

  • Posso solicitar a antecipação ou o adiamento da matrícula do meu educando no 1.º ano de escolaridade?

    Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico, devendo este apresentar um requerimento no estabelecimento de educação frequentado pela criança ou no estabelecimento que pretende frequentar, por correio eletrónico, até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido.

  • Quando sei se o meu educando obteve colocação num dos estabelecimentos de educação ou ensino pretendidos?

    A matrícula deve considerar-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição das crianças e dos alunos pelos estabelecimentos de educação e ensino.


    As listas dos alunos admitidos são publicadas no primeiro dia útil do mês de julho.

  • Expirou o prazo de matrícula. O que devo fazer?

    Depois  de  expirado  o  período legal de matrícula,  o encarregado  de  educação  deve apresentar o pedido de matrícula na escola da sua área de residência. 


    Para  efeitos  de  seriação  dos alunos com  vista  à  obtenção  de  vaga  serão contemplados em primeiro lugar aqueles que apresentaram a matrícula dentro do prazo legal para o efeito.  

  • Qual a diferença entre matrícula e renovação de matrícula?

    A matrícula refere-se à primeira inscrição na Educação Pré-Escolar ou no sistema de ensino obrigatório  (1.º  ano  do  1.º  Ciclo do Ensino Básico  ou  qualquer  outro  ano  caso  se  trate  de transferências de alunos vindos de sistema de ensino estrangeiros).


    A renovação de matrícula acontece sempre que um aluno transita de um ano letivo para o outro, depois de já se ter matriculado pela primeira vez no sistema educativo, com exceção das crianças que já frequentam a Educação Pré-Escolar em que a renovação de matrícula cessa no ano escolar em que a criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória.

  • Quando e onde se realiza a renovação de matrícula?

    A renovação de matrícula opera-se de forma automática sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo assegurado pelos estabelecimentos de educação e ensino.


    Na Educação Pré-Escolar a renovação de matrícula tem lugar nos anos escolares subsequentes ao da matrícula e cessa no ano escolar em que a criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória.


    No Ensino Básico, a renovação de matrícula  tem lugar nos anos subsequentes ao da primeira matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

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